POR UM OUTRO MUNDO: PROPOSTAS DE REFORMAS GLOBAIS
“O mundo inteiro terá de se transformar para eu caber nele” (Clarice Lispector)
Em post anterior, vimos que inúmeras são as queixas às características antidemocráticas do sistema internacional. Do âmbito econômico ao jurídico, o que não faltam são reivindicações de ONGs e de grupos coordenados por um sistema diferente. Mas há, afinal, uma proposta concreta de democratização global? O caminho para responder essa pergunta pode dar em uma emboscada, se nos concentrarmos em algumas poucas mudanças e nos esquecermos que o que é necessário é uma transformação muito mais geral da sociedade e das estruturas de poder; mas nos recusar a avaliar as reivindicações democráticas poderia nos levar ao precipício da inércia.
A lista de propostas de reformas, obviamente, é muito ampla. Por isso, optamos novamente por dividi-las em três grandes áreas: (I) reformas de representação, (II) reformas de justiça e (III) reformas econômicas.
A primeira proposta de “reforma de representação”, advinda de burocratas e especialistas no interior das instituições econômicas supranacionais (FMI e Banco Mundial), sustenta que as instituições devem se tornar mais transparentes e serem obrigadas a prestar contas (obrigação frequentemente associada à noção de “governança”). Talvez pareça uma reivindicação nobre, mas o fato é que a transparência por si só não garante maior representação.
Como colocam Hardt e Negri, “na melhor das hipóteses, uma maior transparência pode tornar mais visível a falta de representação” (2005, p. 367). Os conceitos de prestação de contas e governança, tipicamente utilizadas por corporações capitalistas, abstraem o caráter democrático da representação e a transforma numa operação técnica, situando-a no terreno da contabilidade. “Essas propostas parecem empenhar-se mais claramente em garantir a eficiência e a estabilidade econômicas, e não em construir alguma forma representativa de controle democrático” (HARDT; NEGRI, 2005, p. 368). Poderíamos dizer que elas retiram o caráter político da reforma e lhe dão um aspecto administrativo.
As propostas mais significativas de reforma dos sistemas globais de representação centram-se na eliminação ou na redução do poder de veto dos cinco membros do Conselho de Segurança das Nações Unidas, o elemento menos representativo da ONU, que, com o voto de um único país-membro pode obstruir o funcionamento da organização como um todo. Da inclusão de novos membros, como o Brasil e a Índia, para garantir maior representatividade geográfica, a rotatividade dos membros do Conselho, várias são as propostas que, todavia encontram um grande obstáculo: dificilmente os Estados que detêm poder de veto votariam pela extinção de seus próprios privilégios.
Outras propostas de representação levantam a criação de um parlamento global que incluiria não Estados-nação, mas a população global. Com base no número de habitantes de cada país, representantes de cada Estado seriam escolhidos e formariam, assim, uma assembleia geral. Uma ideia interessante que, nas circunstâncias atuais, é infactível, dada a dificuldade de representar mais de 10 bilhões de eleitores num único órgão.
Como observam Hardt e Negri (2005, p. 273), o grande problema desses projetos que vislumbram a possibilidade de representação “sem” base em Estados-nação é o fato de eles ainda se ampararem no conceito moderno de representação. Ou seja, num claro paradoxo, busca-se um modelo de representação independente de Estados, mas esse modelo foi concebido “para” os Estados, para as dimensões nacionais.
Uma alternativa interessante tem sido a experiência da União Europeia, cujos métodos de tomada de decisões multiniveladas, com base em relações multilaterais, constituem um complexo sistema federal. Não há um super-Estado europeu nem uma união de Estados-nação, mas um modelo federal em multiníveis que parece solapar as formas tradicionais de representação e apresenta mecanismos que poderiam ser utilizados em âmbito global.
As queixas acerca de direitos e justiça também apontam para a mesma direção: a necessidade de se desvincular as instituições do controle dos Estados-nação. As “reformas de justiça” que buscam ativar em nível global os princípios de direitos humanos, portanto deveriam ampliar o projeto do Tribunal Penal Internacional, conferindo-lhe jurisdição global e poderes coercitivos, talvez vinculados às Nações Unidas (HARDT; NEGRI, 2005, p. 275).
A possibilidade dessas reformas de justiça serem efetivadas, porém é tão grande quanto a das reformas por representação. Especialmente em virtude do 11 de Setembro e da consequente instauração do excepcionalismo americano (a ideia de que algumas liberdades deveriam ser sacrificadas no interesse de segurança), os direitos de justiça encontram-se num terreno instável. Durante o governo Bush, houve uma clara tendência de desrespeito e violação de direitos internacionais relativos à justiça – não precisamos nem discorrer sobre as prisões de Guantánamo e a invasão do Iraque – e pouco se tem feito para alterar esse quadro desanimador.
Quanto às “reformas econômicas”, cabe destacar o importante papel desempenhado por ONGs, por agências da ONU e pelo Banco Mundial em aliviar a pobreza e o sofrimento dos países mais periféricos da economia global. Propõe-se, por exemplo, eliminar ou reduzir a dívida externa dos Estados-nação mais pobres, já que a dívida é uma causa determinante para a perpetuação da pobreza. No entanto, como afirmam Negri e Hart, “além de aplacar as dores dos doentes, devemos também atacar a doença, ou seja, o sistema que reproduz a pobreza global” (2005, p. 378).
Para que todas essas reformas possam de fato ocorrer, entende-se como necessária a destruição da soberania estatal, a abolição do Estado. Segundo Hardt e Negri (2005), o Estado era considerado o lugar primordial da soberania, posicionado acima da sociedade, transcendente, bloqueando a expressão democrática. Hoje a multidão (composta de diferenças e singularidades radicais que nunca podem ser sintetizadas numa identidade) precisa abolir a soberania em nível global. É o que significa para eles o lema “Um outro mundo é possível”: que a soberania e a autoridade devem ser destruídas.
Essa perspectiva está perto de se concretizar? Termino com uma citação dos próprios autores: “depois dessa longa temporada de violência e contradições, [...] os extraordinários acúmulos de queixas e propostas de reforma devem em dado momento ser transformadas por um evento de impacto, uma radical exigência insurrecional. Já podemos reconhecer que hoje o tempo se divide entre um presente que já está morto e um futuro que já nasceu – e o abismo entre os dois vai-se tornando enorme. Com o tempo, algum evento haverá de nos propulsionar como uma flecha para esse futuro vivo. Será este o verdadeiro ato de amor político” (HARDT; NEGRI, 2005, p. 447).
* HARDT, Michael; NEGRI, Antonio. Multidão: guerra e democracia na era do Império.
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